Terça-Feira - 26/02/2013 - por TJ-MA Estado tem obrigação de adaptar sistema de ensino às necessidades de cada deficiente http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=34195 |
A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) reformou decisão de
primeira instância da comarca de Imperatriz e determinou que o Estado do
Maranhão assegure a um aluno deficiente auditivo o direito de se
matricular em escola perto de sua residência e disponibilize, na mesma
unidade educacional, professor/intérprete de libras (linguagem de
sinais) para acompanhá-lo.
O
relator, desembargador Paulo Velten, enfatizou que a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – aprovada
pelo Congresso Nacional com status de emenda constitucional mediante o
Decreto Legislativo nº 186/2008 e internalizada no ordenamento pátrio
por meio do Decreto Executivo nº 6.949/2009 – assegurou às pessoas com
deficiência o direito à educação sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas da comunidade em
que vivem, dentro de um sistema educacional inclusivo.
Nesse
contexto, prosseguiu, o Estado do Maranhão assumiu a obrigação de
adaptar o sistema de ensino de acordo com as necessidades individuais de
cada deficiente (art. 2º ‘c’ da Convenção), garantindo, em especial,
que “a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e
surdas, seja ministrada em línguas e nos modos e meios de comunicação
mais adequados ao indivíduo” (art. 3º ‘c’).
Segundo
o relatório, o recurso de agravo de instrumento foi ajuizado contra
decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, que indeferiu
o pedido de tutela antecipada, por entender que o aluno não pode
escolher o colégio no qual pretende estudar e que o Estado já
disponibiliza vagas para alunos especiais em uma das unidades
educacionais do município.
Bullying–
No recurso, o aluno alega ter direito de estudar na Escola Estadual
Nascimento de Moraes, estabelecimento próximo a sua casa. Em razão da
sua deficiência auditiva, acrescentou ser necessário que o Estado
disponibilizasse um professor de libras na unidade. Contou que no
Colégio Governador Archer, único com professor de libras na cidade,
sofreu bullying, motivo pelo qual não pode ser obrigado a retornar à
unidade de ensino.
O
relator avaliou que o fato de o Estado disponibilizar vagas para alunos
especiais em uma das unidades educacionais de Imperatriz, ao contrário
do que ponderou o juízo de base, não satisfaz a diretriz encartada na
Convenção, que substituiu o antigo modelo exclusivo das chamadas
“escolas de referência” pelo sistema inclusivo pautado na ideia de que é
a escola que deve se ajustar às necessidades individuais de cada aluno e
não o contrário.
Os
desembargadores Raimundo Barros e Raimundo Nonato de Souza acompanharam
o voto de Paulo Velten, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de
Justiça.
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Estado tem obrigação de adaptar sistema de ensino às necessidades de cada deficiente
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